A contribuição sindical é um tipo de contribuição social devida por todos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
O valor da contribuição sindical é estipulado pelo Conselho Deliberativo da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL (entidade superior aos sindicatos) em Assembleia Ordinária. Este valor passa pela aprovação da Federação dos Contabilistas do Estado do Paraná – FECOPAR e cabe aos Sindicatos filiados repassar o valor aprovado pelos órgãos superiores que são responsáveis pela definição do valor. O valor arrecadado da contribuição sindical tem a seguinte distribuição:10% ao Ministério do Trabalho; 5% a CNPL – Confederação Nacional do Profissional Liberal; 15% a FECOPAR – Federação dos Contabilistas do Paraná; 60% ao SICOPON, o qual é utilizado em benefício do contabilista, conforme determinado a CLT Art. 589 (alterado em 2008 pela lei 11.648); e 10% para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’.
Os recursos arrecadados com a contribuição sindical são investidos principalmente em cursos de capacitação, palestras e fóruns e manutenção da estrutura do sindicato.
Perguntas frequentes sobre pagamento
Como faço o pagamento?
R.: Através da guia que você poderá solicitar ao sindicato via e-mail ou retirando a guia em nossa sede.
O pagamento poderá ser parcelado?
R.: A contribuição sindical não pode ser parcelada por força do que dispõe o Art. 580 da CLT, que diz: “A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente”.
Onde posso recolher a contribuição sindical?
R.: A contribuição sindical poderá ser quitada até a data de seu vencimento em qualquer banco, agências lotéricas. Após o vencimento somente na Caixa Econômica Federal. (Agora a nova guia estipulada pelo Ministério do Trabalho vem com código de barras e o profissional poderá recolher em qualquer banco até seu vencimento).
Posso recolher diretamente na sede do sindicato?
R.: Não. O Sindicato não aceita o pagamento da contribuição sindical em função dos recursos não serem totalmente revertidos para a entidade. (No momento do pagamento o valor da guia é rateado entre as entidades sindicais, conforme determina o Art.589 da CLT). A contribuição sindical somente poderá ser quitada em qualquer banco, agências lotéricas. Após o vencimento somente na Caixa Econômica Federal.
Minha contribuição sindical foi paga, mas não tenho o comprovante da guia.
R.:Se o sistema apresentar a guia em aberto: Enquanto o contador não puder comprovar o pagamento, vai permanecer em aberto em nossos registros. Se o sistema apresentar a guia quitada: Podemos emitir uma declaração de quitação da contribuição sindical em exercício.